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NF- e (Nota Fiscal Eletrônica)

                Em nosso setor já ouvimos falar muito sobre nota eletrônica. A grande maioria dos nossos fornecedores já está usando este sistema. E isso é muito bom, pois automatiza a entrada de mercadorias nas lojas. É só baixar os arquivos, e vai tudo direto pro estoque, contas a pagar, etc ...

Mas e se precisarmos EMITIR a NF-e?

        Tudo bem, a Hos já tem desenvolvido e em uso por alguns clientes, a NF-e eletrônica (emissão) para o setor do varejo farmacêutico, farmácias e drogarias, e também para a indústria de cosméticos. Por enquanto não há obrigatoriedade da NF-e para o varejo, mas pelas características industriais das farmácias de manipulação, alguns estados têm interpretado pelo enquadramento destas empresas neste perfil. Em outros casos, os próprios clientes foram voluntários a implantar a NF-e em razão da economia e facilidade do sistema.



Entendendo a NF-e

Fonte SmallSoft
        A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um sistema oficial de fiscalização tributária em vigor desde o dia 15 de setembro de 2006, que substitui a nota fiscal impressa modelos 1 e 1ª, é resultado da parceria entre o ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a Receita Federal do Brasil, que visa facilitar a arrecadação fiscal. São três subprojetos que integram um programa do governo federal chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal) a saber:

  • Escrituração contábil


  • Escrituração fiscal


  • Nota fiscal eletrônica



            De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor . Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
            A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas.
            Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
            O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.


    Vantagens do uso da NF-e

            - Mesmo se sua empresa ainda não é obrigada a usar a NF-e, a economia e a praticidade justificam o sistema.

            - A legislação permite que a NF-e substitua as notas fiscais modelo 1 e 1A (Por enquanto a NF-e não se destina a substituir a Nota Fiscal a Consumidor modelo 2, ou o Cupom Fiscal).

            - Com o uso da NF-e sua empresa economiza no custo do formulário em várias vias, que não é mais necessário.

            - A NF-e (DANFE) poderá ser impressa em um papel A4 em qualquer impressora laser ou jato de tinta.

            - Não é necessário armazenar as vias da nota fiscal, o banco de dados do seu programa deve garantir a segurança dos dados da NF-e, que devem ser armazenados em arquivo pelo prazo decadencial.

            - Se for necessário, a NF-e (DANFE) poderá ser reimpressa a qualquer momento.

            O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

            1 - Desenvolvam atividade industrial

            2 - Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

            3 - Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

            4 - Forneçam mercadorias para a Administração Pública


    Setores obrigados a emitir NF-e a partir de dezembro/2008


            - Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano


    Setores obrigados a emitir NF-e a partir de setembro/2009


            - Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano

            - Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano

            - Fabricantes de medicamentos para uso veterinário

            - Fabricantes de produtos farmoquímicos






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