Sempre atenta as exigências fiscais e do mercado, a Hos já tem rodando desde o prazo legal, nos clientes de DROGARIAS e FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO, de todo Brasil, onde há a exigência, o SPED Fiscal.
Agora homologamos também, junto a RECEITA FEDERAL e PROGRAMAS CONTÁBEIS, o SPED PIS/COFINS.
Faça como nossos clientes, conte com o profissionalismo e parceria de quem entende e garante o cumprimento de todas as obrigações e particularidades do varejo farmacêutico desde 1994.
Conte com a gente.
EFD PIS E COFINS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA O PIS E A COFINS
Reinaldo Luiz Lunelli*
A Receita Federal do Brasil instituiu mais uma obrigação tributária acessória através da Instrução Normativa RFB 1.052/2010 que trata acerca da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI, através do SPED Fiscal.
Segundo o normativo legal, a EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
OBRIGATORIEDADE
Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
Fatos Geradores Pessoas Jurídicas Obrigadas
Os prazos de entrega foram definidos pela Instrução Normativa 1.161/2011, que alterou os prazos estabelecidos originalmente.
Para as demais pessoas jurídicas não obrigadas, a entrega da EFD-PIS/Cofins fica facultada.
TRANSMISSÃO
A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Da mesma forma que os demais arquivos remetidos ao ambiente do SPED, a EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim.
PRAZO DE ENTREGA
A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília.
PENALIDADES
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
RETIFICAÇÃO
A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
Para aprofundamento dos assuntos, recomendamos a leitura das seguintes obras:
Manual de Obrigações Tributárias Acessórias
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
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